segunda-feira, 26 de março de 2018

ATPC V

Legislação Educacional sobre Alunos com deficiência

Resultado de imagem para inclusão de alunos com deficiencia na escola regular


CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013


entende-se por Educação Especial alunos com:
  •  Deficiência
  •  Transtorno globais do desenvolvimento  e
  • Altas habilidades ou super dotação

   Falamos sobre o Transtorno globais de desenvolvimento, agora iniciaremos sobre alunos com Deficiência.

Desde os tempos da colônia, a educação de estudantes com deficiência no Brasil recebeu algum tipo de atenção. Mas não vamos voltar tanto assim no tempo. O ponto de partida desta linha do tempo da legislação relativa à educação especial é o ano de 1988, quando foi promulgada a Constituição federal ainda em vigor. Ela foi chamada “Constituição cidadã”, porque garantiu direitos a grupos sociais até então marginalizados, como as pessoas com deficiência – que também participaram ativamente de sua elaboração.
A seguir, apresentamos de forma resumida as principais leis, diretrizes e programas sobre educação especial do Brasil.
O objeto de apresentar a legislação é para estarmos ciente que existe, e caso haja alguma dúvida consultá-la.
A atividade para ser realizada está no final, após as legislação.
A legislação federal
1988
Constituição federal Site externo: o artigo 205 define a educação como um direito de todos, que garante o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola como um princípio. Por fim, garante que é dever do Estado oferecer o atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino.
1994
Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 1.793 Site externo: recomenda a inclusão de conteúdos relativos aos aspectos éticos, políticos e educacionais da normalização e integração da pessoa portadora de necessidades especiais nos currículos de formação de docentes.
1996
Lei nº 9.394 – Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) Site externo: define educação especial, assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de apoio técnico e financeiro pelo poder público.
1999
Decreto nº 3.298 Site externo: dispõe sobre a Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência. A educação especial é definida como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino.
Resolução da Câmara de educação básica do Conselho nacional de educação (CNE/CEB) nº 4: Site externo institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional de nível técnico. Também aborda, no artigo 16, a organização do sistema nacional de certificação profissional baseado em competências.
2001
Resolução CNE/CEB nº 2 Site externo: institui as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Afirma que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
Parecer CNE/CP nº 9 Site externo: institui as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica em nível superior. Estabelece que a educação básica deve ser inclusiva, para atender a uma política de integração dos estudantes com necessidades educacionais especiais nas classes comuns dos sistemas de ensino. Isso exige que a formação dos docentes das diferentes etapas inclua conhecimentos relativos à educação desses alunos.
Parecer CNE/CEB nº 17 Site externo: destaca-se por sua abrangência, indo além da educação básica, e por se basear em vários documentos sobre educação especial. No item 4, afirma que a inclusão na rede regular de ensino não consiste apenas na permanência física desses alunos junto aos demais educandos, mas representa a ousadia de rever concepções e paradigmas, bem como de desenvolver o potencial dessas pessoas.
2002
Lei nº 10.436 Site externo: dispõe sobre a Língua brasileira de sinais (Libras). Reconhece a língua de sinais como meio legal de comunicação e expressão, bem como outros recursos de expressão a ela associados.
Portaria MEC nº 2.678 Site externo: aprova o projeto da grafia braille para a língua portuguesa, recomenda seu uso em todo o território nacional e estabelece diretrizes e normas para a utilização, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino.
2003
Portaria nº 3.284: Site externo dispõe sobre os requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições.
2004
Programa universidade para todos (PROUNI): Site externo programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes. Pessoas com deficiência podem concorrer a bolsas integrais.
2005
Site externo
: propõe ações que garantem o acesso pleno de pessoas com deficiência às instituições federais de ensino superior (ifes). O programa tem como principal objetivo fomentar a criação e a consolidação de núcleos de acessibilidade nessas unidades, os quais respondem pela organização de ações institucionais que garantam a integração de pessoas com deficiência à vida acadêmica, eliminando barreiras comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação.

Decreto nº 5.626 Site externo: regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular; a formação e a certificação do professor, instrutor, tradutor e intérprete; o ensino de língua portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular.
2007
Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) Site externo: recomenda a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos multifuncionais e a formação docente para o atendimento educacional especializado (AEE).
Decreto nº 6.094 Site externo: implementa o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, que destaca a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos para fortalecer a inclusão educacional nas escolas públicas.
2008
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva Site externo:documento de grande importância, fundamenta a política nacional educacional e enfatiza o caráter de processo da inclusão educacional desde o título: “na perspectiva da”. Ou seja, ele indica o ponto de partida (educação especial) e assinala o ponto de chegada (educação inclusiva).
Decreto legislativo nº 186 Site externo: aprova o texto da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. O artigo 24 da Convenção aborda a educação inclusiva.
2009
Decreto executivo nº 6.949 Site externo: promulga a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo.
Resolução MEC CNE/CEB nº 4 Site externo: institui as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade educação especial. Afirma que o AEE deve ser oferecido no turno inverso da escolarização, prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular.
2011
Plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano viver sem limite) Site externo: no art. 3º, estabelece a garantia de um sistema educacional inclusivo como uma das diretrizes. Ele se baseia na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, que recomenda a equiparação de oportunidades. O plano tem quatro eixos: educação, inclusão social, acessibilidade e atenção à saúde. O eixo educacional prevê:
• Implantação de salas de recursos multifuncionais, espaços nos quais é realizado o AEE;
• Programa escola acessível, que destina recursos financeiros para promover acessibilidade arquitetônica nos prédios escolares e compra de materiais e equipamentos de tecnologia assistiva;
• Programa caminho da escola, que oferta transporte escolar acessível;
• Programa nacional de acesso ao ensino técnico e emprego (Pronatec), que tem como objetivo expandir e democratizar a educação profissional e tecnológica no país;
• Programa de acessibilidade no ensino superior (Incluir);
• Educação bilíngue – Formação de professores e tradutores-intérpretes em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
• BPC na escola.
Decreto nº 7.611 Site externo: declara que é dever do Estado garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e em igualdade de oportunidades para alunos com deficiência; aprendizado ao longo da vida; oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação, entre outras diretrizes.
Nota Técnica MEC/SEESP/GAB nº 06 Site externo: dispõe sobre avaliação de estudante com deficiência intelectual. Estabelece que cabe ao professor do atendimento educacional especializado a identificação das especificidades educacionais de cada estudante de forma articulada com a sala de aula comum. Por meio de avaliação pedagógica processual, esse profissional deverá definir, avaliar e organizar as estratégias pedagógicas que contribuam com o desenvolvimento educacional do estudante, que se dará junto com os demais na sala de aula. É, portanto, importantíssima a interlocução entre os professores do AEE e da sala de aula regular.
2012Decreto nº 7.750 Site externo: regulamenta o Programa um computador por aluno (PROUCA) e o regime especial de incentivo a computadores para uso educacional (REICOM). Estabelece que o objetivo é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática.

2013

Site externo
: responde à consulta sobre a possibilidade de aplicação de “terminalidade especifica” nos cursos técnicos integrados ao ensino médio: “O IFES entende que a ‘terminalidade específica’, além de se constituir como um importante recurso de flexibilização curricular, possibilita à escola o registro e o reconhecimento de trajetórias escolares que ocorrem de forma especifica e diferenciada”.

2014

Site externo
: define as bases da política educacional brasileira para os próximos 10 anos. A meta 4, sobre educação especial, causou polêmica: a redação final aprovada estabelece que a educação para os alunos com deficiência deve ser oferecida “preferencialmente” no sistema público de ensino. Isso contraria a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, a Constituição federal e o texto votado nas preparatórias, que estabelecem a universalização da educação básica para todas as pessoas entre 4 e 17 anos em escolas comuns – sem a atenuante do termo “preferencialmente”.

Site externo
: trata da reorganização da Rede nacional de certificação profissional (Rede Certific). Recomenda, entre outros itens, respeito às especificidades dos trabalhadores e das ocupações laborais no processo de concepção e de desenvolvimento da certificação profissional.

2015

Site externo
: o capítulo IV abordao o direito à educação, com base na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, que deve ser inclusiva e de qualidade em todos os níveis de ensino; garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras. O AEE também está contemplado, entre outras medidas.

2016

Site externo
: dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. As pessoas com deficiência serão incluídas no programa de cotas de instituições federais de educação superior, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. O cálculo da cota será baseado na proporcionalidade em relação à população, segundo o censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte:http://diversa.org.br/artigos/a-legislacao-federal-brasileira-e-a-educacao-de-alunos-com-deficiencia/

Atividade:

Dê sua opinião dos Principais desafios na inclusão dos alunos com deficiência no Sistema Educacional e do Professor no atendimento desses alunos.

11 comentários:

  1. O grande desafio, é garantir o acesso, permanência e aprendizagem dos alunos que apresentam especificidades sensoriais, cognitivas, físicas e psíquicas no sistema regular de ensino.
    É importante que professor, alunos e família se adaptem ao meio que a criança inclusa está inserida, dando a devida importância para tamanha contribuição na vida escolar dessa criança.

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  2. Os maiores desafios que encontramos em uma instituição como a escola ou em uma sociedade que não avançou no sentido da inclusão, é o de repensar as suas próprias regras, o próprio modo de atuar, suas práticas naturalmente excludentes, que consideram que as diferenças existem em alguns e não em todos.

    Prof. Carlos Eduardo

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  3. Por falta de Leis, Decretos, Resoluções, Diretrizes, Portarias e tantas outras normas e regulamentações os alunos com algum tipo de necessidade especial não deveriam deixar de ser plenamente atendidos.
    Mas o que vemos na prática é muito bem diferente dessa realidade, dessa nossa Constituição. Já trabalhei em varias escolas sem acesso a cadeirantes, sem professor especializado para apoiar cegos ou as necessidades mentais que entendo como maiores desafios na aprendizagem.
    E também, como incluir a criança que é muitas vezes escondida pela família? Ou pelo simples fato da enorme dificuldade de fazer o trajeto casa escola.
    Os desafios são inúmeros, deixo a frase do Cortella lembrada pelo professor Nelson no primeiro planejamento " faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda ". Na primeira vez que ouvi me pareceu uma ideia fantástica e motivadora, hoje já me parece mais politico, coisa de patrão para empregado, "resolvi aí".

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  4. O desafio para a educação especial ainda e um desafio,pois algumas escolas coloca o aluno especial lá sem nenhuma atividade diferenciada e não trabalham suas necessidades especiais na verdade a inclusão se torna exclusão dentro do ambiente educacional
    Já os professores estão em um grande desafio pois nem todos estão preparados para trabalhar com alunos especiais e o Estado precisa investir nisso para os educadores desenvolver seu trabalho.

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  5. O desafio na inclusão do aluno com deficiência é o preconceito, em seguida, a estrutura física.
    No que refere-se ao atendimento do professor, diante de tantos problemas políticos pedagógicos e conseguir ministrar aulas na perspectiva da educação inclusiva, sem a capacitação específica em serviço. Deixando os docentes resolverem o problema da forma que lhe convém.
    Prof.Herculano.

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  6. A ideia da educação inclusiva é louvável contudo, osprofessores ,em geral, não são preparados para trabalhar essa inclusão em sala de aula, pois todos os alunos requerem alguma necessidade especial , como tratar tal situação em classes superlotadas?
    Há que se pensar também na questão da infraestrutura física do local , pois este ainda é um desafio para àqueles que necessitam de um pouco mais de facilidade para a mobilidade física.

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  7. Professor Luciano
    O grande desafio, não é apenas garantir o acesso e permanência desses alunos, e sim a aprendizagem. Ao longo dá história, verifica_ se que a educação especial esteve marcada inicialmente pela exclusão. Num segundo momento reconheceu_ se que essas pessoas possuíam, apesar das dificuldades, capacidade de aprender. Em um terceiro momento reconhecimento do valor humano e oferecimento de educação para todos. É diante desse novo paradigma educativo, que a escola deve_ se redefinir como instituição social que tem por dever atender a todas as criança, sem exceção.

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  8. A educação é fundamental para a formação de qualquer indivíduo, portanto, os fins da educação especial devem ser os mesmos da educação geral: a autorrealização, a qualificação para o trabalho e o exercício da cidadania (BRASIL, 2010). Mas o que percebemos e que as instituições, tanto no espaço físico quanto no humano não estão preparadas para receberem qualquer indivíduo com deficiência, dando-lhe o atendimento educacional adequado. Necessita ser implantado no sistema projetos que realmente garantam a inclusão, essas crianças que estão na escola pública tem que ser dada oportunidades não apenas de socialização, mas também profissional, acredito que deveria além da escola pública ser criado um centro profissionalizante, em que aprenderiam diversas profissões conforme a necessidade especial de cada um.

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    1. O texto acima pertence a Edna Maria S. Souza

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  9. Garantia dos direitos de todos os alunos é assegurada por lei e deveria ser asseguradas também pelo comprometimento e dedicação de todos nós professores.Acredito que a maior dificuldade seja trabalhar os conteúdos e habilidades para os não deficientes ou deficientes de moral e dignidade que muitas vezes vem a escola para tumultuar e não para de fato aprender algo. Acredito que ferramentas necessárias para uma inclusão de fato aconteça e sejam disponibilizadas aos educadores.

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  10. Os maiores desafios que encontramos em uma instituição como a escola ou em uma sociedade que não avançou no sentido da inclusão, é repensar as suas próprias regras, o próprio modo de atuar a partir de práticas naturalmente excludentes, que consideram as diferenças em alguns e não em todos.

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